HOLDING SIX SOCIEDADE ANÔNIMA
A HOLDING SIX SOCIEDADE ANÔNIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.803.097/0001-67, com sede na Alameda Xingu, 350, 14º andar, Alphaville, Barueri/SP, doravante denominada simplesmente HOLDING SIX ou CONTROLADORA, institui a presente Política de Compliance, em observância às melhores práticas de governança corporativa, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor, às normas do CONAR e às demais legislações aplicáveis.
A HOLDING SIX reafirma seu compromisso com a condução ética, íntegra e transparente de suas atividades, promovendo cultura organizacional baseada na legalidade, prevenção de ilícitos, combate à corrupção, proteção de dados pessoais, responsabilidade socioempresarial e conformidade regulatória.
A presente Política tem por finalidade orientar administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros e terceiros quanto aos padrões de conduta esperados, aos mecanismos de prevenção e detecção de irregularidades e aos instrumentos de governança destinados a assegurar a integridade das operações da HOLDING SIX.
Objetivo
1.1. Estabelecer diretrizes de integridade, transparência e conformidade aplicáveis às atividades da HOLDING SIX, especialmente no que se refere a práticas de tráfego pago, marketing digital e publicidade online, prevenindo riscos legais, regulatórios, financeiros e reputacionais.
1.2. Assegurar que todas as campanhas e ações de comunicação estejam alinhadas às normas legais, às políticas internas e aos valores institucionais da HOLDING SIX.
Campo de Aplicação
2.1. Esta Política aplica-se a:
administradores e membros da alta gestão;
colaboradores e prestadores de serviços;
fornecedores, agências de marketing, afiliados, parceiros digitais;
quaisquer terceiros que atuem, direta ou indiretamente, em campanhas de publicidade, tráfego pago ou marketing digital vinculadas à HOLDING SIX.
2.2. A observância desta Política constitui condição essencial para manutenção de qualquer relação contratual ou comercial com a HOLDING SIX.
Princípios Fundamentais
3.1. Publicidade Responsável
É vedada a veiculação de anúncios enganosos, abusivos, discriminatórios ou que induzam o consumidor a erro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e das normas do CONAR.
3.2. Proteção de Dados (LGPD)
Todas as campanhas deverão observar rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), incluindo:
utilização de base legal adequada para tratamento de dados;
obtenção de consentimento válido quando exigido;
transparência no uso de cookies, pixels, remarketing e tecnologias de rastreamento;
limitação da finalidade e minimização de dados.
3.3. Conformidade com Plataformas Digitais
É obrigatória a observância às políticas e termos de uso das plataformas utilizadas, tais como Google Ads, Meta Ads, TikTok Ads e similares.
3.4. Transparência e Boa-fé
A comunicação deve ser clara, objetiva, verificável e compatível com os produtos, serviços ou operações divulgadas, vedada qualquer promessa de resultado, rentabilidade ou benefício não comprovado.
Due Diligence de Parceiros
4.1. Antes da contratação de agências, fornecedores de leads, afiliados, freelancers ou parceiros digitais, a HOLDING SIX poderá realizar procedimento de due diligence, que poderá abranger:
análise reputacional;
verificação de histórico de conformidade;
avaliação de práticas de proteção de dados;
inexistência de condenações por fraude, corrupção ou publicidade abusiva.
4.2. A contratação poderá ser recusada ou rescindida caso identificados riscos relevantes à integridade, reputação ou conformidade da HOLDING SIX.
Responsabilidades
5.1. Administradores e Colaboradores
Cumprir integralmente esta Política;
Reportar irregularidades por meio do canal interno apropriado;
Garantir a veracidade e adequação das informações transmitidas em campanhas;
Abster-se de aprovar conteúdos ou estratégias que violem normas legais ou éticas.
5.2. Parceiros e Agências de Tráfego Pago
Observar integralmente o CDC, CONAR, LGPD e políticas das plataformas digitais;
Manter registros organizados das campanhas para fins de auditoria;
Cooperar com auditorias internas ou solicitações de esclarecimento;
Assumir responsabilidade contratual por eventual descumprimento.
5.3. Área de Compliance
Monitorar campanhas digitais e ações publicitárias;
Investigar denúncias ou suspeitas de irregularidades;
Determinar ajustes, suspensão ou cancelamento de campanhas;
Promover treinamentos periódicos sobre ética, publicidade digital e proteção de dados;
Recomendar medidas disciplinares quando necessário.
Condutas Expressamente Vedadas
É expressamente proibido:
Veicular publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta;
Utilizar promessas infundadas ou informações não verificáveis;
Comprar ou utilizar leads obtidos de forma ilícita;
Empregar spam, bots, cliques artificiais ou qualquer técnica fraudulenta;
Compartilhar dados pessoais sem base legal;
Descumprir políticas das plataformas digitais;
Praticar qualquer ato que configure fraude, corrupção ou violação de normas regulatórias.
Sanções
7.1. O descumprimento desta Política sujeitará o infrator, conforme o caso, às seguintes medidas:
advertência formal;
suspensão de campanhas;
bloqueio de acesso ou atividades;
rescisão contratual imediata por justa causa;
aplicação de penalidades contratuais;
comunicação às autoridades competentes em caso de indícios de ilícito civil ou penal.
7.2. A aplicação de sanções não exclui eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.
Disposições Finais
8.1. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Administração da HOLDING SIX.
8.2. Sua observância é obrigatória e constitui condição indispensável para manutenção de vínculos contratuais, comerciais ou institucionais com a HOLDING SIX.
8.3. A HOLDING SIX poderá revisar e atualizar esta Política a qualquer tempo, visando seu aprimoramento e adequação às normas legais e regulatórias vigentes.
